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Mariana Rodrigues Costa, Advogado
Mariana Rodrigues Costa
Comentário · há 5 anos
Recebi, in box, o questionamento muito pertinente de um colega, por isso resolvi publicar o questionamento e as minhas considerações, creio que possa ajudar mais colegas com casos semelhantes:

Doutora, escrevo para parabenizá-la pela peça: https://marianahcosta.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/245774750/modelo-ação-de-adocaocc-guarda-provisoria.

Exemplo de redação concisa e tecnicamente perfeita!

Aproveito para consultar sua experiência e opinião sobre o tema: a colega tem conseguido liminar de guarda provisória nesses casos de adoção dirigida em que há declaração escrita dos pais biológicos?

Aqui em Goiânia, tem-se insistido na necessidade de produção de Laudo psicossocial e manifestação do Ministério Público antes de se designar a audiência do art.
166, § 1º, I, ECA.

Compreendo que isto subverte a lógica da lei n. 13.509/17, que veio no intuito de imprimir maior celeridade ao procedimento de adoção nessas situações.

É um debate a ser enfrentado!

Abraço!

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RESPOSTA:

Dr. Diego, agradeço seu contato e espero que, embora tardia, a resposta ainda lhe seja útil. De fato, a jurisprudência tende a insistir na produção do laudo psicossocial e na manifestação do parquet, ainda assim, em algumas situações, com base no melhor interesse da criança/adolescente e no princípio da proteção integral, há a concessão da guarda provisória. Como alternativa ao indeferimento do pedido de guarda provisória, vejo como viável a impetração do Habeas Corpus contra a ordem de busca e apreensão para o abrigamento da criança / adolescente, deixo por exemplo o julgado exarado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - RHC 106091 GO 2018/0322237-0 (decisao publicada em abril/2019) que pode inclusive ser evocado como argumento nas instâncias anteriores. Franqueio-me ao entendimento de que existe um descenso entre a denegação da guarda provisória e o disposto na Lei n. 13.509/17, mas apelo como mais força aos princípios de proteção à infância e à adolescência que aos demais pontos.
Grata pelos elogios ao meu trabalho!
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